Plenário aprova acordo de trânsito entre Brasil e Peru.

Na tarde desta quinta-feira (31), o Plenário do Congresso Nacional aprovou o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do acordo entre Brasil e Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares nos dois países. O PDL 930/2021 seguirá para a etapa de promulgação.

O acordo, assinado em Lima no ano de 2009, tem como objetivo permitir que os veículos particulares de propriedade de cidadãos brasileiros, peruanos ou de estrangeiros residentes legalmente em um desses dois países possam ingressar e transitar livremente em ambos os territórios. Para isso, os condutores deverão apresentar apenas documentos de identificação, habilitação e comprovação de propriedade do veículo, sem a necessidade de efetuar o pagamento de impostos alfandegários.

Vale ressaltar que apenas veículos particulares são abrangidos pelo acordo, excluindo-se qualquer tipo de transporte que esteja remunerado para transportar pessoas ou mercadorias. Além disso, o acordo destaca que os motoristas deverão respeitar as leis de trânsito do país em que estiverem.

O projeto de decreto legislativo foi previamente aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no dia 3 de agosto, com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). Para o senador, o acordo é um importante instrumento de integração e fomento das boas relações entre os dois países, contribuindo para uma maior aproximação entre Brasil e Peru. Além disso, ele acredita que a entrada em vigor do acordo irá impulsionar o turismo e o comércio entre as duas nações irmãs, beneficiando principalmente as populações que vivem na região de fronteira.

A expectativa é de que essa medida facilite a vida dos cidadãos que desejam visitar o país vizinho, promovendo a troca cultural e fortalecendo os laços de amizade bicentenários entre Brasil e Peru. Com o acordo em vigor, acredita-se que o turismo e o comércio entre os dois países terão um crescimento significativo.

É importante mencionar que a reprodução deste conteúdo é autorizada mediante a citação da fonte: Agência Senado.

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