Zanin considerou que a limitação é inconstitucional por violar o princípio da igualdade de gênero, que assegura os mesmos direitos e responsabilidades tanto para homens quanto para mulheres, proibindo a discriminação salarial e critérios de admissão baseados em sexo, idade e cor.
Na decisão, o ministro destacou que além do reduzido percentual de vagas destinadas às mulheres, a nota de corte prevista no edital do concurso teve que ser reduzida para garantir o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos masculinos. Isso permitiria que homens ingressassem no serviço público com notas muito inferiores às obtidas pelas mulheres, o que, segundo Zanin, representa uma clara violação do princípio da igualdade.
A suspensão do concurso implica na interrupção das próximas etapas por tempo indeterminado. Na segunda-feira (4), estava prevista a divulgação do resultado da prova objetiva e a seleção dos candidatos aptos para a correção da avaliação de redação.
Essa decisão judicial provocou repercussão tanto entre as autoridades competentes quanto entre os candidatos inscritos no concurso da PM do Distrito Federal. A suspensão gera incertezas sobre o andamento do processo seletivo e a expectativa de milhares de pessoas que aguardam para prosseguir na carreira policial.
Cabe ressaltar que a igualdade de gênero é um tema cada vez mais discutido na sociedade e sua garantia é fundamental para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa. A decisão do ministro Zanin reforça a importância de se combater qualquer tipo de discriminação e de se buscar a equidade de oportunidades em todas as esferas, inclusive no âmbito das forças de segurança.
Resta agora aguardar os próximos desdobramentos desse caso e as medidas que serão adotadas para resolver a situação do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, buscando sempre assegurar os princípios de igualdade e mérito nas seleções públicas.