Esses indivíduos são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem por crimes graves, como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.
Para dar início aos julgamentos, o STF agendou duas sessões extraordinárias, marcadas para começar às 9h30. Se a análise dos processos não for concluída na sessão matinal, o julgamento será retomado durante a tarde.
Além desses casos, existem outros processos relacionados aos atos golpistas que ainda não estão prontos para julgamento. No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator desses casos, autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para aproximadamente mil investigados.
Essa decisão se aplica exclusivamente aos acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Aqueles que participaram da depredação de prédios públicos não terão o benefício do acordo avaliado.
Com base nessa medida, a PGR será responsável por analisar os casos em que esses acordos podem ser concedidos. Em seguida, esses acordos deverão ser homologados pelo ministro Moraes para que tenham validade.
Devido a essa possibilidade de acordo, Moraes determinou a suspensão das ações penais abertas contra os potenciais beneficiados pelo prazo de 120 dias.
Dessa forma, o STF está se preparando para iniciar os julgamentos relacionados aos atos golpistas ocorridos em janeiro. A marcação dessas datas demonstra a determinação da Corte em lidar com esses casos e garantir que haja justiça para aqueles que participaram desses atos ilegais.
É importante ressaltar que os julgamentos serão conduzidos de forma imparcial e dentro dos princípios do devido processo legal, assegurando aos réus o direito à ampla defesa.