O Supremo Tribunal Federal (STF) decide favoravelmente a favor da validade da contribuição assistencial para sindicatos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão nesta sexta-feira (1º) ao formar maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. Vale destacar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017.

O caso em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial em relação aos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A cobrança é feita de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento teve início em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

Até o momento, seis ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para Mendes, a cobrança é constitucional e uma tese precisa ser definida para nortear o julgamento dessa questão pelo Judiciário em todo o país. Ele argumenta que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

O caso voltou à tona devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação à questão julgada em 2017, quando o Supremo considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional. Ele argumenta que a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical e defende a necessidade de evolução do entendimento com base na Constituição Federal.

O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

É importante ressaltar que o julgamento está ocorrendo no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF, sem uma deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até o dia 11 de setembro, e até lá, os ministros ainda podem enviar seus votos.

Com essa decisão do STF, a cobrança da contribuição assistencial para o funcionamento dos sindicatos foi validada. Agora, cabe aos sindicatos fazerem uso dessa ferramenta para arcar com seus custos e garantir sua atuação em prol dos trabalhadores representados. Resta acompanhar os desdobramentos desse julgamento e seus impactos no cenário sindical do país.

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