Uma nova medida provisória estabelece regras para isenção de créditos fiscais, com objetivo de impulsionar a economia.

 

A Medida Provisória (MP) 1185/23 foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União e regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenções para investimentos. A proposta tem como objetivo estabelecer regras que garantam a exclusão dos créditos fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com exceção dos créditos relacionados a subvenções públicas para impulsionar a implantação ou expansão de projetos econômicos.

Essa medida provisória surge após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que os créditos fiscais não precisam comprovar a sua origem para serem excluídos do cálculo dos tributos. No entanto, a Receita Federal pode tributar esses créditos se verificar que os valores foram utilizados para outros fins. Diante disso, a MP estabelece regras específicas para a apuração e utilização dos créditos fiscais, tornando necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção tributária.

O Ministério da Fazenda destaca que a regra anterior resultava em distorções tributárias, falta de segurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos na arrecadação da União. Além disso, não estava alinhada com as normas de responsabilidade fiscal. A mudança estipulada pela medida provisória tem potencial para arrecadar mais de R$ 35 bilhões no próximo ano, de acordo com estimativas do ministério.

As empresas que desejam manter o benefício da isenção devem se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção anterior ao investimento contemplado, que estabelece as condições e contrapartidas a serem seguidas. Caso a empresa deixe de cumprir os requisitos da subvenção, a habilitação pode ser cancelada.

A apuração do crédito fiscal deve ser feita na Escrituração Contábil Fiscal, seguindo diferentes regras sobre as receitas que podem ou não ser consideradas. Os créditos apurados e informados corretamente à Receita Federal não serão incluídos na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, do Pasep e do Cofins. No entanto, créditos que não estejam em conformidade com as regras não serão reconhecidos pela Receita.

A MP 1185 já possui validade imediata, mas perderá os efeitos se não for votada e convertida em lei em até quatro meses. O próximo passo é a análise de uma comissão mista de deputados e senadores, seguida pela aprovação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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