De acordo com o parecer preliminar do relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), o CMN terá um prazo de 90 dias, a partir da proposta dos emissores de cartão de crédito, para estabelecer os limites dos juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Caso esses limites não sejam aprovados dentro do prazo estabelecido, o valor total cobrado de juros e encargos não poderá exceder o valor original da dívida.
Além disso, o relator incluiu no projeto o texto completo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil. Esse programa tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantias para aquelas de pequeno valor, até R$ 5 mil.
Uma novidade em relação ao projeto original é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo aqueles que já estão parcelados pelo próprio cartão. Essa medida permitirá que o consumidor busque ofertas com juros mais baixos para equilibrar sua dívida.
A regulamentação da portabilidade da dívida também ficará a cargo do CMN, que terá um prazo de 90 dias para fazê-lo a partir da aprovação da futura lei. O objetivo é estimular a competição entre as emissoras de cartão de crédito.
Além disso, o projeto estabelece que todas as instituições financeiras, tanto oficiais quanto privadas, incluindo aquelas que ofereçam crédito sem atuarem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira de seus consumidores.
A aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2685/22 e a inclusão do texto da Medida Provisória 1176/23 representam um avanço na regulamentação dos juros do cartão de crédito e na renegociação de dívidas, buscando garantir condições mais justas para os consumidores. Agora, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados nas próximas sessões.