Segundo Júnior, o objetivo é realizar pequenos ajustes no sistema eleitoral brasileiro, que já é considerado bom. Em entrevista na segunda-feira (11), o deputado afirmou que esse trabalho foi feito no intuito de consolidar propostas consensuais para a reforma. Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, elas precisam ser aprovadas até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de serem sancionadas pelo presidente da República.
A inclusão dos projetos na pauta de votação na quarta-feira ainda será decidida em uma reunião do Colégio de Líderes marcada para terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisará aprovar um pedido de urgência para que os textos possam ser votados. O deputado ressaltou a importância de buscar propostas consensuais para garantir que sejam aprovadas a tempo.
De acordo com Júnior, serão apresentados dois projetos de lei: um que altera regras previstas em lei ordinária, que exige maioria simples para aprovação, e outro que modifica lei complementar, que requer maioria absoluta para aprovação.
No entanto, algumas propostas polêmicas não serão abordadas no parecer do deputado, como a anistia a partidos políticos pelo descumprimento das cotas para mulheres e negros, que está tramitando por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e a volta do financiamento empresarial de campanhas.
Entre as mudanças propostas na minirreforma eleitoral estão alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. Além disso, o texto prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.
Outras propostas incluem o uso do Pix para doações eleitorais, a permissão para abertura de contas digitais, a ampliação da tipificação de violência de gênero e o unificação do prazo de desincompatibilização de cargos públicos.
Uma das discussões mais polêmicas da reforma envolve as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o quociente eleitoral. Após isso, sobram vagas que não foram ocupadas pelos partidos. A proposta é que apenas os partidos ou federações que alcançarem 100% do quociente eleitoral e os candidatos com no mínimo 10% dos votos individuais desse quociente possam participar dessas “sobras”.
É importante ressaltar que as informações mencionadas neste texto foram baseadas nas declarações do deputado Rubens Júnior e não foram citadas as fontes utilizadas.