Sistema eleitoral brasileiro passará por alterações na minirreforma eleitoral visando as eleições municipais de 2024.

O sistema eleitoral brasileiro está prestes a passar por uma minirreforma para as eleições municipais do próximo ano. Dois projetos de lei, que fazem parte dessa reforma, serão votados na Câmara dos Deputados ainda nesta semana, provavelmente na quarta-feira (13). O deputado federal Rubens Júnior (PT-MA), relator das medidas em um grupo de trabalho, informou sobre a votação dos projetos.

Segundo Júnior, o objetivo é realizar pequenos ajustes no sistema eleitoral brasileiro, que já é considerado bom. Em entrevista na segunda-feira (11), o deputado afirmou que esse trabalho foi feito no intuito de consolidar propostas consensuais para a reforma. Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, elas precisam ser aprovadas até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de serem sancionadas pelo presidente da República.

A inclusão dos projetos na pauta de votação na quarta-feira ainda será decidida em uma reunião do Colégio de Líderes marcada para terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisará aprovar um pedido de urgência para que os textos possam ser votados. O deputado ressaltou a importância de buscar propostas consensuais para garantir que sejam aprovadas a tempo.

De acordo com Júnior, serão apresentados dois projetos de lei: um que altera regras previstas em lei ordinária, que exige maioria simples para aprovação, e outro que modifica lei complementar, que requer maioria absoluta para aprovação.

No entanto, algumas propostas polêmicas não serão abordadas no parecer do deputado, como a anistia a partidos políticos pelo descumprimento das cotas para mulheres e negros, que está tramitando por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e a volta do financiamento empresarial de campanhas.

Entre as mudanças propostas na minirreforma eleitoral estão alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. Além disso, o texto prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

Outras propostas incluem o uso do Pix para doações eleitorais, a permissão para abertura de contas digitais, a ampliação da tipificação de violência de gênero e o unificação do prazo de desincompatibilização de cargos públicos.

Uma das discussões mais polêmicas da reforma envolve as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o quociente eleitoral. Após isso, sobram vagas que não foram ocupadas pelos partidos. A proposta é que apenas os partidos ou federações que alcançarem 100% do quociente eleitoral e os candidatos com no mínimo 10% dos votos individuais desse quociente possam participar dessas “sobras”.

É importante ressaltar que as informações mencionadas neste texto foram baseadas nas declarações do deputado Rubens Júnior e não foram citadas as fontes utilizadas.

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