Uma das propostas mais inovadoras do texto é a determinação de transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições. Além disso, o projeto também legaliza as candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador, permitindo que um grupo de pessoas se candidate em conjunto. Outro ponto importante é a substituição da pena de cassação do candidato que utilizar recursos ilegais por uma multa de até R$ 150 mil.
O PL 4438/23 também traz alterações nas regras sobre federação e no cálculo das sobras para cargos proporcionais. Essas mudanças têm gerado críticas por parte do Psol e do Novo, que veem problemas em algumas propostas do projeto.
A respeito das candidaturas femininas, o texto estabelece que as candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político caso não haja realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. As cotas de gênero, que determinam que 30% das candidatas para deputado e vereador sejam mulheres, devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não pelo partido individualmente. Além disso, os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher.
O projeto também traz medidas de proteção contra a violência política de gênero, ampliando para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação.
No que diz respeito às contas partidárias e eleitorais, o projeto de lei legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento como máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, além do financiamento coletivo por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Também fica autorizado que candidatos a vice ou suplente utilizem recursos próprios em campanhas majoritárias. Além disso, o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos passa a ser permitido.
Outras mudanças previstas no projeto incluem a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, a exclusão de limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e a autorização da propaganda na internet no dia da eleição.
Em relação às sobras de votos, o projeto altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral, privilegiando a participação dos candidatos que atingiram o quociente. O prazo de criação das federações também será alterado, passando das convenções para seis meses antes do pleito, e eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A minirreforma eleitoral proposta pelo PL 4438/23 traz várias mudanças importantes para o cenário político brasileiro. A proposta tem gerado debates acalorados e é vista com ressalvas por alguns partidos. Resta agora aguardar a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados em relação ao texto.
Repórter: Carol Siqueira
Edição: Pierre Triboli