O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 1557/23, de autoria do deputado licenciado Daniel Soranz (RJ). A relatora incluiu no substitutivo um dispositivo que permite a utilização de recursos da telessaúde para garantir o acesso à telerreabilitação.
Essa proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já prevê o acesso às pessoas com deficiência aos serviços de habilitação e reabilitação, sempre que necessários, pelo SUS, visando a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.
A tramitação desse projeto seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que esse projeto tem caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. Contudo, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
Essa proposta representa um avanço significativo para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, pois possibilita o acesso a serviços de telerreabilitação através do SUS. A telerreabilitação é uma forma de atendimento remoto, que utiliza tecnologias digitais para fornecer tratamento e acompanhamento médico à distância, o que facilita o acesso a cuidados de saúde para pessoas que vivem em áreas remotas.
A inclusão desse dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência fortalece ainda mais o compromisso do Brasil em garantir a igualdade de acesso aos serviços de saúde para todos os cidadãos, independente de suas limitações físicas ou cognitivas.
Com isso, espera-se que mais pessoas com deficiência possam ter acesso a serviços de telerreabilitação pelo SUS, o que contribuirá para melhorar a qualidade de vida e a autonomia desses indivíduos. A proposta agora segue seu trâmite nas comissões competentes, e esperamos que seja aprovada e implementada o mais breve possível, para beneficiar todas as pessoas que necessitam desses serviços.