De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a liminar é plausível, especialmente considerando o custo adicional que os estabelecimentos teriam ao fornecer água filtrada gratuita, além da possível diminuição na receita proveniente da venda de bebidas.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 30 do último mês e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A proposta determinava que todos os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares do estado seriam obrigados a servir água potável filtrada à vontade, de maneira gratuita, aos clientes.
O governo de São Paulo informou à CNN que ainda não foi notificado oficialmente da decisão da Justiça. A medida gerou controvérsias entre empresários da área, que alegam que a obrigatoriedade de fornecer água filtrada gratuita traria custos extras, ao passo que alguns consumidores e órgãos de defesa do consumidor defendem a importância do acesso gratuito à água potável, visando garantir a saúde dos clientes.
A decisão da Justiça suspendendo o projeto de lei é válida até que seja julgado o mérito da ação. Cabe ressaltar que a suspensão do projeto não indica sua revogação definitiva, mas sim uma suspensão temporária até que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e o caso seja decidido de forma definitiva.
Assim que o governo de São Paulo for notificado, caberá à instituição avaliar os próximos passos a serem tomados, levando em consideração a decisão da Justiça e a opinião dos diferentes setores envolvidos. Por enquanto, a obrigatoriedade de oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes nos estabelecimentos do estado de São Paulo fica suspensa. O desdobramento deste caso será acompanhado de perto, dado o impacto que a medida pode ter no setor alimentício e na defesa do direito do consumidor.