Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral com proibição de candidaturas coletivas e mudanças importantes nas regras eleitorais

O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta quinta-feira a votação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votação ao afirmar que há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.

A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário) gerou discussão em Plenário.

A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, ressaltou que a regra de 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudança, segundo ele, é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações.

“Se o partido não tem aquele coeficiente mínimo, que é o quociente partidário, ele não tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, à votação individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.

A minirreforma traz também mudanças nas candidaturas femininas, contas partidárias e eleitorais, propaganda eleitoral e outras questões.

A votação da minirreforma eleitoral reflete a busca por modernização e aprimoramento das regras para as eleições municipais do próximo ano. Com a votação concluída na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para apreciação do Senado Federal. Ainda restam alguns pontos a serem definidos, mas é esperado que até o dia 6 de outubro as novas regras estejam consolidadas em lei.

É importante ressaltar que as candidaturas coletivas, inicialmente regulamentadas no texto original, foram proibidas através de emenda aprovada na fase de destaques. Essa decisão gerou polêmica entre os parlamentares, com argumentos divergentes sobre a eficácia e legitimidade dessa modalidade de candidatura. Enquanto alguns deputados defendem que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato, outros argumentam que essas candidaturas representam uma forma de luta por demandas populares e sociais.

Além disso, a minirreforma traz mudanças importantes no cálculo para preenchimento de vagas, privilegiando os partidos que atingiram o quociente eleitoral. Essa alteração visa reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações. No entanto, essa nova regra gera discussões sobre redução de representatividade e possíveis impactos na composição dos órgãos legislativos.

A minirreforma também traz avanços no âmbito das candidaturas femininas, com medidas para combater fraudes e abusos de poder político. São estabelecidas cotas de gênero para as federações como um todo, permitindo que o dinheiro destinado às campanhas femininas possa ser utilizado de forma compartilhada, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Além disso, são estabelecidas medidas de proteção e garantias para as mulheres que exercem atividade política.

A simplificação da prestação de contas, a legalização de novas formas de doação, como Pix e financiamento coletivo por vaquinhas, e a regulamentação da propaganda eleitoral também são pontos relevantes da minirreforma. Essas medidas visam dar mais transparência e agilidade aos processos eleitorais.

Em resumo, a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados traz importantes mudanças para o processo eleitoral, desde a proibição das candidaturas coletivas até a regulamentação de questões relacionadas às candidaturas femininas e à prestação de contas. Agora, o projeto segue para o Senado Federal para apreciação e possível modificação. O objetivo é que as novas regras estejam em vigor até o dia 6 de outubro, garantindo uma eleição mais moderna e justa para o próximo ano.

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