A decisão determina que a Uber observe a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas e efetive os registros em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado. A empresa poderá recorrer da decisão, mas o registro dos motoristas deverá ser feito somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. O prazo para cumprimento da obrigação é de 6 meses a partir do trânsito em julgado e intimação para início de prazo.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho em novembro de 2021, busca o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O MPT alega que a empresa possui controle sobre a forma como os profissionais exercem suas atividades, configurando uma relação de emprego. O juiz do Trabalho acatou esse argumento, ressaltando o poder de organização produtiva da Uber sobre os motoristas, que vai além do controle comum nas relações de trabalho.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, essa decisão é de grande importância para o debate sobre os trabalhadores em plataformas digitais no Brasil. A ação demandou uma análise jurídica densa e contou com o maior cruzamento de dados já realizado pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.
Por sua vez, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados. A empresa alega que a decisão causa insegurança jurídica e vai contra a jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Regional de São Paulo e pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Uber também afirma que a sentença não considerou adequadamente as provas apresentadas no processo, baseando-se em posições doutrinárias superadas.