Plenário da Câmara retoma votação da minirreforma eleitoral para as eleições municipais de 2024. Conheça os principais pontos em análise.

O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quinta-feira a votação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto principal foi aprovado na noite de ontem, mas é preciso discutir os destaques apresentados pelos partidos para alterar pontos do texto.

As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

A proposta simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

Os destaques tratam de candidaturas coletivas; cálculo das sobras nas eleições de deputados e vereadores; janela partidária; e propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); dentre outros pontos.

Na questão das candidaturas femininas, a minirreforma traz importantes mudanças. Agora, as candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

Outro ponto relevante é que o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente.

A proposta também regulamenta a distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para as pessoas negras. Além disso, estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero. E cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Em relação às contas partidárias e eleitorais, o projeto de lei legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.

As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). Além disso, será permitido o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.

A minirreforma também estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições e autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas. Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Vale ressaltar que o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Em relação à propaganda eleitoral, a minirreforma autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação. Também exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças propostas são a alteração do prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e a determinação de que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais. Além disso, o calendário eleitoral sofreu ajustes, antecipando as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Portanto, as discussões em torno da minirreforma eleitoral continuam no Plenário da Câmara dos Deputados. As mudanças propostas abrangem diversos aspectos do processo eleitoral, desde a representatividade feminina até a regulamentação das contas partidárias e eleitorais, passando pela propaganda eleitoral. O objetivo é atualizar as regras e tornar o processo eleitoral mais transparente e inclusivo.

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