STF retoma julgamento de Aécio Pereira, acusado de atos golpistas, com votação empatada em 1 a 1.

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, réu pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. A sessão, prevista para iniciar às 9h30, dará continuidade às discussões iniciadas ontem (13).

No primeiro dia de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, emitiu seu voto pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes. Por sua vez, o ministro Nunes Marques absolveu o acusado de três crimes, mas o condenou por outros dois.

Com os votos proferidos até o momento, o julgamento encontra-se empatado em 1 a 1 na parte mais importante da discussão, que é o reconhecimento da atuação dos manifestantes para atentar contra a democracia e tentar derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais e permanece preso desde então.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu e os demais investigados atuaram como executores dos atos que resultaram na depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF. Durante essas ações, ocorreu quebra de vidraças, portas de vidro, obras de arte e de equipamentos de segurança. Além disso, foi utilizada substância inflamável para incendiar carpetes.

No voto emitido, Alexandre de Moraes defendeu que Aécio seja condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Em seu entendimento, os atos perpetrados configuram-se como tentativa de intervenção militar para destituir um governo eleito democraticamente em 2022.

Por sua vez, Nunes Marques divergiu e reconheceu que o acusado cometeu apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em sua argumentação, o ministro ressaltou que, apesar da gravidade do vandalismo, as manifestações não tiveram o alcance de uma tentativa de abolir o Estado democrático de direito.

Resta a realização dos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Rosa Weber.

Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira afirmou que o caso está sendo tratado de forma política pelo STF. Segundo a defesa, o réu não possui foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, o advogado rebateu as acusações de participação de Aécio nos atos.

É importante destacar que, de acordo com as orientações, não foi possível citar a fonte dessa notícia alterada.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo