De acordo com o projeto, os fornecedores terão a obrigação de identificar, em cada pneu, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma clara e indelével, com base em regulamentos a serem definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Atualmente, não há essa exigência e o produto pode ser vendido sem as especificações originais.
Além disso, o regulamento estabelecido pelo Inmetro poderá incluir padrões mínimos de segurança para os pneus reformados. Essa medida tem como objetivo garantir que esses produtos não ofereçam riscos aos consumidores.
A nova versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 345/22, de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ). A redação original do projeto tratava apenas da venda de pneus remoldados, mas o relator ampliou as regras, incluindo todos os produtos que sofrem reforma, desde a mais simples até a mais profunda.
Segundo Coutinho, uma das principais falhas do mercado é a falta de informação para o consumidor. Muitas vezes, ele desconhece características fundamentais do produto que está comprando e, por consequência, pode não realizar a transação. Com a regulamentação, o objetivo é reduzir essa assimetria de informação.
A proposta também estabelece que os fornecedores que venderem pneus reformados fora das especificações técnicas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e apreensão do produto.
O Projeto de Lei 345/22 seguirá tramitando nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, caso não haja divergências entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria poderá ser votada sem a necessidade de deliberação no Plenário.
A reportagem foi realizada por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.
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