De acordo com o texto aprovado, pelo menos 10% dos recursos arrecadados serão priorizados para a implantação de projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, preferencialmente no transporte não motorizado.
O deputado Vicentinho Júnior, do Partido Progressista de Tocantins, foi o responsável por relatar a proposta na comissão e recomendar sua aprovação, utilizando o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4937/20. Além disso, o deputado ainda apresentou uma emenda de redação para adequar o projeto às recentes alterações na legislação de trânsito.
Segundo Vicentinho Júnior, “ações como essa, além de proporcionarem condições adequadas para a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, podem também incentivar a migração das pessoas do transporte motorizado para o pedestrianismo”.
Outra mudança estabelecida pelo texto aprovado é a aplicação de multa para aqueles que estacionarem veículos em locais onde exista acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa infração passará a ser considerada como média e poderá resultar na remoção do veículo.
Atualmente, apenas são multados os veículos que estacionam em áreas onde há faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
A proposta em questão altera o Código de Trânsito Brasileiro e possui origem no Senado, tramitando em conjunto com outros três projetos.
Agora o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Esta reportagem foi produzida por Janary Júnior e editada por Rodrigo Bittar.