De acordo com o projeto, a capacitação será realizada ao longo dos próximos 10 anos, sendo que a cada ano 10% dos professores e demais profissionais da educação que atuam em classes comuns inclusivas serão qualificados em cursos de formação continuada, assim como 10% dos professores que fazem atendimento especializado serão qualificados em cursos de especialização.
Além disso, a proposta também estabelece que o poder público deve estimular a criação de cursos de licenciatura específica em educação especial nos próximos 10 anos. Essas novas regras serão inseridas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O substitutivo aprovado foi apresentado pela relatora, a deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 3129/15, de autoria da ex-deputada Clarissa Garotinho (RJ). A principal mudança feita pela relatora foi estabelecer o prazo para a qualificação dos profissionais.
Socorro Neri afirmou que a proposta está de acordo com a legislação educacional e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O comando para que as escolas tenham profissionais capacitados e disponíveis para atender à diversidade educacional está presente na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Plano Nacional de Educação e na LDB”, disse a deputada.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).