Debate sobre projeto de lei que define novas regras para impeachment gera divergências e destaca necessidade de modernização da legislação vigente.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou, nesta quinta-feira (21), a segunda audiência pública para debater o projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que define novas regras para processos de impeachment. Os convidados divergiram quanto à possibilidade de fatiar a pena constitucional para impeachment, mas todos apontaram a necessidade de modernizar a atual lei vigente (Lei 1.079, de 1950).

O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023 será relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que requereu as audiências. Ele espera concluir o relatório ainda em 2023 e criticou resistência parlamentar que considera precoce.

A comissão discutiu a possibilidade de fatiar a pena constitucional para impeachment, com opiniões divergentes entre os convidados. No entanto, todos concordaram que é necessário modernizar a atual lei vigente, que data de 1950.

O PL 1.388/2023, que trata das novas regras para processos de impeachment, está em fase de análise na CCJ e será relatado pelo senador Weverton. Ele pretende concluir o relatório ainda neste ano e demonstrou insatisfação com a resistência parlamentar em relação ao projeto.

“Espero que possamos ainda neste semestre poder entregar essa matéria para que a Casa possa deliberar. Infelizmente, terá gente que vai chegar lá para o mês de novembro e falar que o debate está muito açodado e que precisa de mais tempo para conversar. Nem começamos ainda a discussão de fato na CCJ e como se pode ter qualquer tipo de desconfiança?”, afirmou o senador Weverton.

Pena

Durante a audiência, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Caio Chaves Morau, questionou a constitucionalidade da separação das penas de perda de cargo e de inabilitação para função pública por oito anos. De acordo com o projeto de Pacheco, a autoridade condenada por crime de responsabilidade no Senado, como o presidente da República, será primeiro julgada se deve perder o cargo. Em caso de condenação, haverá nova votação para decidir se também será aplicada a inabilitação. Caio argumenta que a Constituição não permite essa interpretação.

“Eu penso que o artigo 52 da Constituição não autorizaria essa divisão. Fala da perda do cargo ‘com’ a inabilitação. A meu ver, essa partícula ‘com’ não permitiria esse fatiamento. Seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição [para mudar]. Não só isso, o projeto traz ainda alguns pontos que podem ser considerados para diminuir essa pena de 8 anos. Fala-se de considerar os antecedentes, a personalidade, conduta social…”, argumentou Caio.

Por outro lado, a servidora do Supremo Tribunal Federal (STF), Fabiane Pereira de Oliveira, defendeu que a gramática do texto constitucional permite a aplicação de penas mais brandas de forma separada.

“A Constituição é muito clara: ‘limitando-se a condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação (…)’. O ‘com’ é para dizer que esse é o limite máximo. A soma dos dois [se referindo às duas penas] é o limite máximo. Não se poderia fazer uma leitura de que eu não posso ter um limite mínimo”, afirmou Fabiane.

José Eduardo Cardozo, ex-advogado-geral da União, destacou a importância de não interpretar a Constituição de maneira literal e ressaltou que o texto constitucional permite a discussão sobre a aplicação separada das penas.

Prazos e “perseguições”

Durante a audiência, os debatedores também discutiram a necessidade de estipular prazos para os processos de impeachment. Caio Morau sugeriu a redução do prazo de 30 dias para que o presidente da Casa Legislativa decida sobre o acolhimento da denúncia de crime de responsabilidade.

Por outro lado, José Eduardo Cardozo sugeriu a inclusão de medidas para obrigar o presidente da Casa a observar o prazo, como a remessa automática da denúncia à CCJ. Ele ressaltou que a falta de prazo para análise das denúncias causa desgaste da imagem pública da autoridade envolvida.

Os debatedores também abordaram a questão do “lawfare”, que é o uso estratégico do direito para prejudicar uma autoridade. Amanda Rodrigues, diretora do Lawfare Nunca Mais, alertou para a necessidade de evitar o uso abusivo do processo de impeachment para fins políticos.

Projeto

O projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco possui dois blocos principais. O primeiro bloco trata da descrição dos crimes de responsabilidade, estabelecendo que apenas os crimes cometidos com intenção são considerados. Já o segundo bloco traz as etapas do processo de impeachment, buscando atualizar as regras com base na jurisprudência do STF.

O projeto abrange autoridades como o presidente da República, ministros de Estado, juízes, membros do Ministério Público e comandantes das Forças Armadas, entre outros. Cada autoridade é julgada por órgãos específicos.

No entanto, o projeto retirou a possibilidade de punição de ministros do STF por negligência ou conduta incompatível com as funções. Essa mudança tem sido alvo de críticas por parte de alguns juristas.

O projeto também estabelece os procedimentos para o julgamento nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas não inclui os prefeitos, que possuem regras específicas para sua responsabilidade criminal.

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