Presidente Geraldo Alckmin sanciona lei que cria funções e cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.687, de 2023, que cria 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) e já entra em vigor.

A criação dessas funções e cargos foi originada através do projeto de lei (PL) 2.342/2022, que foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 16 de agosto, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto seguiu para ser apreciado pelo Plenário, que o aprovou no dia 29 do mesmo mês.

Conforme determinado no texto sancionado, a criação das funções será implementada no exercício financeiro de 2023 e nos anos seguintes, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e mediante autorização expressa. Já a criação e o provimento dos cargos de analista e técnico judiciários serão realizados de forma gradual e dependerão de autorização específica em anexo próprio da LOA correspondente a cada ano.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao CNJ no Orçamento-Geral da União. No entanto, é necessário respeitar os limites de gastos com pessoal, de acordo com o Artigo 169 da Constituição e as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000).

A pedido da Casa Civil, do Ministério do Planejamento e do Ministério da Fazenda, o governo realizou alguns vetos em relação a pontos da lei, alegando falta de pertinência com a norma originalmente proposta. Além disso, o governo argumentou que alguns desses dispositivos contrariam o interesse público ao estabelecer vantagens remuneratórias aos servidores públicos sem observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

Os vetos serão analisados posteriormente em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Para que sejam rejeitados, será necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas, ou seja, 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara. Caso o veto seja rejeitado, a matéria será encaminhada ao presidente da República para ser promulgada.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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