Conforme a Lei 9.870/1999, não existe um limite máximo legal para o aumento das mensalidades escolares, mas as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis por meio de uma planilha de custos, mesmo quando a variação resulte de melhorias no processo didático-pedagógico.
Sergio Andrade, sócio-fundador do Melhor Escola, explica que mesmo sendo estranho que o reajuste seja maior do que a inflação, isso é algo natural devido à lógica do reajuste, que considera tanto o aumento inflacionário quanto o investimento realizado pela escola ao longo do ano. Ele ainda acrescenta que o país está entrando em uma fase de maior normalidade após o período de pandemia, o qual teve reflexos nos custos. Segundo Andrade, é natural que haja uma variação maior no nível de investimento em um contexto pós-pandemia, em comparação com um mercado mais estável.
O reajuste das mensalidades escolares leva em consideração diversos fatores, como os índices inflacionários (como o IPCA e o IGP-M), os acordos salariais firmados com sindicatos e os reajustes salariais tanto para professores como para os demais funcionários, além dos investimentos realizados nas instituições de ensino. Com base nesses dados e em outros, como a expectativa de matriculados, é estabelecido o valor da anuidade, que não pode ser modificado durante o ano letivo.
Antônio Eugênio Cunha, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), destaca que os reajustes são diferentes e variam de escola para escola devido às diferenças de contexto. Cada escola possui uma identidade própria e uma estrutura de funcionamento distinta. Além disso, as escolas podem adotar diferentes estratégias de cobrança, como divisão em parcelas ou descontos para grupos familiares, conforme explica Cunha.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que, mesmo não havendo um valor máximo estabelecido para o reajuste das mensalidades escolares, os consumidores podem contestar aumentos considerados abusivos. Segundo o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto, as escolas particulares devem justificar os reajustes e apresentar publicamente uma planilha com o aumento das despesas. Caso se sintam lesados, os responsáveis pelos alunos podem buscar uma resolução amigável ou procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon.
Em resumo, os reajustes nas mensalidades das escolas particulares para 2024 são uma realidade, com aumento médio de 9%. Embora não haja um limite máximo estabelecido por lei, as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis. O contexto pós-pandemia e os investimentos realizados pelas instituições de ensino são fatores que influenciam no reajuste. Cada escola possui suas particularidades e estratégias de cobrança, sendo importante que os pais estejam cientes dos custos envolvidos e busquem esclarecimentos em caso de dúvidas ou contestações. Vale ressaltar que, segundo o Idec, as escolas devem apresentar publicamente a planilha com o aumento das despesas e os consumidores têm o direito de contestar reajustes considerados abusivos.