A votação do projeto no Senado tem gerado um impasse, pois senadores contrários ao texto afirmam que, mesmo se aprovado, o projeto seria inconstitucional. O STF estabeleceu, na última quinta-feira (21), que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada como critério para definir a ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. A decisão do STF também deve servir como parâmetro para mais de 200 casos semelhantes que aguardam julgamento.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora espera a votação na CCJ. O relator do projeto é o senador Marcos Rogério (PL-RO). Vale ressaltar que o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio, depois de tramitar por mais de 15 anos.
De acordo com o texto do projeto, para uma área ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, é necessário comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, a comunidade indígena habitava essa área de forma permanente e a utilizava para atividades produtivas. Além disso, também é necessário demonstrar que essas terras são fundamentais para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Caso seja aprovado na comissão, o projeto ainda precisará passar pelo Plenário do Senado antes de ser efetivamente implementado.
Outro projeto que estará em discussão na CCJ é o PL 5.384/2020, que propõe alterações na Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). Dentre as mudanças propostas, destaca-se a redução da faixa de renda utilizada como critério para ingresso no programa, bem como a inclusão dos quilombolas entre os beneficiados com as vagas nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio. Atualmente, o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. O projeto também prevê a realização de avaliações periódicas e a divulgação de relatórios sobre a permanência e conclusão dos alunos beneficiados.
O projeto, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), conta com o apoio do senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do texto. O relatório apresentado até o momento é favorável ao projeto, sem nenhuma alteração.
É importante ressaltar que a reprodução deste texto deve citar a Agência Senado como fonte.