A medida, se aprovada, alterará os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e a Lei 7.713/1998, que regula o Imposto de Renda. Com essas mudanças, as pessoas diagnosticadas com neuromielite óptica terão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem a obrigatoriedade de cumprir o período mínimo de contribuição ao INSS. Além disso, os portadores dessa doença também serão isentos do pagamento do imposto de renda.
O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS que é necessário para ter direito a algum benefício. No caso do auxílio-doença, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, algumas condições de saúde já garantem a isenção dessa regra, como é o caso da cegueira e da hanseníase.
A neuromielite óptica é uma doença autoimune inflamatória que afeta o sistema nervoso central. Essa condição provoca a destruição dos nervos ópticos e da medula espinhal, resultando em fortes dores, perda de visão, náuseas, vômitos, tonturas, dificuldade para caminhar e sensação de desmaios. Atualmente, não existe cura para essa doença, sendo recomendado apenas o tratamento contínuo para controlar os sintomas e possíveis crises.
De acordo com o relator Romário, mesmo com a aprovação do projeto, será necessário passar por perícia médica para ter acesso aos benefícios. Portanto, a proposta apenas busca reduzir o ônus enfrentado pelos portadores da doença, eliminando a necessidade de cumprir o período de carência para ter direito aos benefícios.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que há grandes dificuldades para conseguir realizar perícias médicas em regiões afastadas, o que tem sido uma antiga reivindicação sua. Ele pede a flexibilização desse processo no âmbito da Previdência.
Além disso, o projeto também inclui a neuromielite óptica entre as doenças consideradas graves pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e pelo regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990). Com isso, trabalhadores das esferas pública, privada e militar que são afetados por essa enfermidade terão direito às medidas propostas.
Do ponto de vista financeiro, estima-se que menos de duas pessoas a cada 100 mil sejam diagnosticadas com neuromielite óptica em todo o mundo. Segundo a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para esses casos terá um custo aproximado de R$36 mil no primeiro ano de vigência da lei. Já a isenção do imposto de renda terá um impacto anual de pouco mais de R$ 2 milhões. Portanto, se o projeto se tornar uma lei, a previsão é de um impacto total de R$12,53 milhões por ano. Devido a esses números, não será necessário adotar medidas para compensar o valor gasto com as iniciativas, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Após a análise na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes de se tornar uma lei. No entanto, a aprovação pela CAE representa um importante passo para garantir esse direito aos portadores de neuromielite óptica.