De acordo com o projeto, menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio e que pertençam a famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$330,00) serão elegíveis para receber a pensão. O valor será dividido entre os filhos que tenham direito a ela.
Além disso, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, desde que haja indícios fundamentados de feminicídio. No entanto, caso seja decidido pelo juiz, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a menos que comprovada má-fé.
Outra medida importante do projeto é que o suspeito de cometer o crime não poderá receber nem administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, fica impedido o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
A relatora do projeto, senadora Augusta Brito, ressaltou que a medida trará justiça para essas crianças que tiveram sua estrutura familiar destruída.
Por outro lado, para evitar que o projeto tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, a senadora rejeitou uma mudança aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que impossibilitaria o recebimento da pensão por menores de idade que tenham sido atribuídos a prática ou participação de feminicídio.
Além disso, a senadora também rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que estendia o benefício para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. A relatora argumentou que isso modificaria as despesas previstas no projeto.
Carlos Viana lamentou a rejeição da emenda e afirmou que o projeto é uma ótima ideia que agora “ficou apequenada”. Ele também questionou como ficariam os filhos de pais assassinados por ladrões ou em casos em que a mãe mata o pai.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também defendeu que essa pensão especial seja estendida aos outros casos de violência em que os filhos perdem seus pais.
A relatora destacou que não está menosprezando os outros casos, mas ressaltou a importância de ser mais sensível à questão do feminicídio.
“Uma coisa não tira o mérito da outra”, afirmou a senadora, que já manifestou apoio a outro projeto que abrange órfãos de outros tipos de violência.
Augusta Brito manteve a emenda de redação apresentada anteriormente na CAS que trocava a expressão “menor” por “criança ou adolescente”. Além disso, ela apresentou outras duas emendas de redação para atualizar a terminologia e suprimir a distinção no projeto entre filhos biológicos e adotivos, além de especificar a classificação orçamentária das despesas geradas pelo projeto.
É importante ressaltar que essas informações foram reproduzidas a partir da Agência Senado, a qual autoriza a reprodução mediante a citação da fonte.