De acordo com o Ministério da Fazenda, a partir de agora caberá ao empresário assumir o risco das operações. Ou seja, caso o financiamento não seja concedido, o exportador arcará com os custos da exportação. Essa mudança visa agilizar o processo e permitir que as mercadorias sejam enviadas sem atrasos.
O Proex, criado em 1991, é um programa que oferece financiamentos às exportações brasileiras em condições equivalentes às do mercado internacional. Essa prática é autorizada pelas normas internacionais de comércio. Com a nova alteração, espera-se que mais empresários se sintam encorajados a utilizar o programa, devido à agilidade no processo de exportação.
Além disso, o CMN também estabeleceu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operam linhas do Proex informem ao Banco do Brasil sobre quaisquer valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. Isso será necessário nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.
Caso esse prazo não seja cumprido, a União poderá impedir que novas aprovações de operações sejam feitas com a instituição financeira responsável pelo crédito até que a situação seja regularizada junto ao Banco do Brasil. Além disso, o CMN regulamentou a possibilidade de a União cobrar das instituições financeiras, tanto administrativa quanto judicialmente, os valores devidos nessas situações.
Essas medidas são importantes para garantir a eficiência e a transparência do programa Proex, incentivando as exportações brasileiras e proporcionando mais segurança aos comerciantes que utilizam esse recurso. A agilidade no processo de análise de crédito e a definição de prazos para a restituição de valores contribuem para um ambiente mais favorável aos negócios internacionais.