Minha Casa, Minha Vida: Novas regras definem valores máximos das parcelas de acordo com renda familiar.

O Ministério das Cidades anunciou nesta quinta-feira (28) novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos. Agora, os participantes terão que pagar parcelas máximas que variam de 10% a pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel.

De acordo com as novas regras, os beneficiários que possuem renda familiar de até R$ 1.320 pagarão parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Já para aqueles com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, descontando R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão realizados em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

A participação financeira dos beneficiários é uma das formas de garantir o pagamento dos imóveis do programa. O governo, por meio dos Fundos de Arrendamento Residencial e de Desenvolvimento Social, além do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total. A partir de agora, esse subsídio passa a ser o saldo restante do bem para as faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. Nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos, as condições também serão de até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Durante o Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que, com essa mudança, o valor do subsídio pode chegar a R$ 95 mil.

Além disso, a portaria também prevê que os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação estabelecidos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que reduziria o valor da parcela.

A portaria traz também outras medidas que já estavam sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não tinham sido regulamentadas. Entre elas, está a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública. Para esses casos, o imóvel não poderá ser vendido em um prazo de cinco anos.

Segundo Jader Filho, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais este ano, quase igualando o total de 380 mil unidades contratadas no ano passado. A previsão é superar 450 mil novas unidades até o final do ano. O ministro ressaltou que esse número foi impactado pelo prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizado em agosto. No entanto, a expectativa é que no próximo ano seja possível alcançar um número ainda maior de unidades habitacionais.

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