Liminar determina percentual mínimo de trabalhadores em caso de greve na CPTM em São Paulo

Uma liminar emitida pela Justiça do Trabalho em São Paulo estabeleceu que, em caso de greve, os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem operar com 100% do efetivo nos horários de pico e 80% nos demais períodos. A decisão foi tomada em meio ao anúncio de uma paralisação unificada dos ferroviários, metroviários e trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para o próximo dia 3 de setembro. Eles se opõem à privatização proposta para esses setores e reivindicam melhores condições de trabalho.

A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, responsável pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), definiu que os horários de pico compreendem das 4h às 10h da manhã e das 16h às 21h. Além disso, determinou que o efetivo mínimo exigido engloba todos os profissionais responsáveis pelos serviços de operação de trens, incluindo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.

A juíza também proibiu a liberação de catracas durante a greve, medida proposta pelos sindicatos como forma de manifestação garantindo a continuidade do serviço. A CPTM alegou que essa estratégia poderia causar tumulto e risco de acidentes. Caso a determinação seja descumprida, os sindicatos responsáveis pelos trabalhadores terão que pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

Além disso, foi solicitada a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM durante o dia em que a greve está programada para ocorrer. A Agência Brasil entrou em contato com os sindicatos dos ferroviários para obter posicionamento sobre a decisão, mas aguarda retorno.

É importante lembrar que a paralisação unificada dos ferroviários, metroviários e trabalhadores da Sabesp tem como objetivo reivindicar melhores condições de trabalho e se opor à privatização proposta para esses setores. A decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo estabelece as regras para a operação dos trens em caso de greve, visando garantir a continuidade do serviço e minimizar possíveis impactos para a população. Estaremos acompanhando os desdobramentos dessa questão e atualizaremos nossos leitores assim que recebermos mais informações dos sindicatos envolvidos.

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