Congresso Nacional promulga emendas constitucionais 130 e 131, que alteram regras de perda de nacionalidade brasileira e permitem permuta entre juízes.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) duas emendas constitucionais, a 130 e a 131. A emenda constitucional 131 trata da mudança na Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com essa alteração, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira caso adquira outra cidadania.

Antes da mudança, a Constituição estabelecia a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão possuía outra nacionalidade, com exceção de duas situações: quando a lei do outro país reconhecia a nacionalidade originária ou exigia a naturalização como condição para permanecer no país.

Com a emenda, o cidadão só perderá a nacionalidade originária se expressar, por escrito, o desejo de renunciar a ela, com possibilidade de reaquisição.

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que essa mudança é positiva, pois a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, visto que deriva do fator relacionado ao nascimento da pessoa. Segundo Pacheco, a formação da família e da carreira no exterior, que são as principais razões para a renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras.

De acordo com a deputada Bia Kicis (PL-DF), que foi a relatora da matéria na Câmara, essa medida irá beneficiar diretamente aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros e cerca de 4 milhões de brasileiros que vivem fora do país.

No entanto, é importante ressaltar que ainda será necessária uma legislação específica para regulamentar a possibilidade de reaquisição da nacionalidade brasileira por parte do cidadão.

Além dessa emenda, o Congresso também promulgou a emenda 130, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Segundo Pacheco, essa alteração corrige uma assimetria existente no Poder Judiciário, já que juízes federais e trabalhistas têm a possibilidade de permuta entre diferentes unidades da Federação há mais de uma década.

Essa permissão de permuta entre juízes estaduais foi uma demanda da Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, os juízes estaduais têm a possibilidade de mudar de comarca, mas se desejarem ir para outro estado, precisam ser aprovados em concurso público.

Dessa forma, as emendas constitucionais 130 e 131 trazem mudanças significativas para a questão da perda da nacionalidade brasileira e para a mobilidade de juízes estaduais dentro do país, contribuindo para uma maior igualdade e justiça no sistema judiciário brasileiro.

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