Banco Central dispensa instituições financeiras de levantar dados de devedores que renegociaram débitos pelo Programa Desenrola

O Banco Central (BC) anunciou hoje uma nova resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e informações de devedores que renegociaram seus débitos pelo programa Desenrola. Segundo a resolução, as instituições financeiras não serão mais obrigadas a levantar, classificar e qualificar esses clientes. A medida é resultado de uma revisão na circular de janeiro de 2020, que tratava da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De acordo com as novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações específicas. Primeiro, quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas há mais de 90 dias na data do estabelecimento do programa. Segundo, quando os recursos liberados na renegociação forem transferidos diretamente ao credor sem qualquer interferência do devedor. E, por fim, quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas que sejam as responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Segundo o BC, a mudança se justifica pela sanção do Programa Desenrola, que criou a necessidade de adequação nas regras. O órgão esclarece ainda que as alterações não afetam as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro. Além disso, a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição de crédito.

Em seu comunicado, o BC ressaltou que os dados compartilhados pelas instituições financeiras estavam relacionados a situações de baixo risco de uso do sistema financeiro para atividades ilícitas. O órgão explicou que muitos bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que estes não possuíam relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou sequer eram clientes de outras instituições antes da contratação da dívida.

Essa nova resolução traz benefícios tanto para a instituição financeira, que poderá simplificar seus processos e reduzir custos, quanto para o cliente devedor, que terá um acesso mais ágil e descomplicado à renegociação de seus débitos. No entanto, é importante lembrar que as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo continuam sendo rigorosamente aplicadas em outras situações, garantindo a integridade e segurança do sistema financeiro nacional.

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