Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição que tem como objetivo limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.

Decisões monocráticas são aquelas proferidas por apenas um magistrado, ao contrário das decisões colegiadas, que são tomadas por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 proíbe a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como a suspensão de atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedidos formulados durante o recesso do Judiciário que impliquem a suspensão de eficácia de leis ou atos normativos, será permitido conceder decisões monocráticas apenas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o tribunal deverá julgar esses casos em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

A PEC estabelece também que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, essa ação passará a ter prioridade na pauta em relação aos demais processos.

Outra medida prevista na proposta é a limitação dos pedidos de vista, que são prazos concedidos para estudar um determinado processo. De acordo com a PEC 8/2021, esses pedidos deverão ser concedidos coletivamente e por um prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas estará limitado a três meses. Após esse prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

As mesmas regras, de acordo com o texto, também serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.

A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de autoria do senador Oriovisto Guimarães. Entretanto, essa proposta foi rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta uma estudo que evidencia um grande número de decisões cautelares monocráticas proferidas pelo STF entre 2012 e 2016. Segundo o estudo, nesse período o tribunal teria tomado em média 883 decisões cautelares monocráticas, o que representa cerca de oitenta decisões por ministro. Além disso, o tempo médio de julgamento dessas decisões finais foi de dois anos entre 2007 e 2016. Para Oriovisto, essa quantidade de decisões monocráticas acaba antecipando as decisões finais e gerando insegurança jurídica.

Esperidião Amin, favorável à proposta, afirma no relatório que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também ressalta que a preocupação com esse tipo de decisão não possui viés ideológico, já que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

É importante ressaltar que a matéria reproduzida acima foi autorizada pela Agência Senado, mediante citação da fonte.

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