STF determina prazo de seis meses para a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade reafirmar o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil, dando um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário. Essa decisão histórica do STF visa combater a situação caótica e desumana do sistema prisional brasileiro.

A decisão estabelece que os estados e o Distrito Federal também terão seis meses para elaborar seus próprios planos, porém, o prazo só começará a contar após a homologação do plano nacional pelo Supremo. Esses planos deverão ter um cronograma de execução de até três anos, a partir da homologação.

Essa decisão foi resultado do julgamento do mérito das ações iniciadas em 2015 pelo PSOL. Na época, o partido alegava o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário, apontando graves violações de direitos humanos, como torturas, decapitações e até canibalismo em presídios de Rondônia, Rio Grande do Norte e Pernambuco.

A situação das prisões brasileiras foi comparada pela legenda a um verdadeiro “inferno dantesco”, onde os presos sofrem com a falta de acesso à água potável, alimentação adequada e são vítimas de violências físicas e psicológicas. Essa realidade cruel e desumana levou o STF a reconhecer, pela primeira vez em 2015, o estado de coisas inconstitucional.

Além de manter medidas já impostas anteriormente, como a realização de audiências de custódia em 24 horas e a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Supremo acrescentou novas medidas, como a obrigatoriedade da elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

A decisão do Supremo foi baseada na doutrina do estado de coisas inconstitucional, que foi incorporada ao direito internacional e agora é aplicada no Brasil. Essa doutrina prevê que há violações sistemáticas e contínuas de direitos humanos fundamentais que afetam um grande número de pessoas.

O julgamento do mérito do caso teve início em 2021 e foi interrompido por um pedido de vista de Luís Roberto Barroso. Agora, em sua primeira sessão plenária como presidente do Supremo, Barroso decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a ação.

Em seu voto, Barroso concordou com o relator e propôs prazos e critérios próprios para a elaboração do plano. Além disso, defendeu a inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator e de Barroso, reconhecendo a grave crise do sistema carcerário brasileiro. O ministro Gilmar Mendes destacou a “falência e o colapso completo” do sistema, citando relatos de ambientes insalubres e violências de todos os tipos nos presídios.

A decisão final determinou que os planos abordem a redução da superlotação, o controle de entrada e saída de presos e a melhoria na qualidade das vagas existentes. O CNJ também foi incumbido de conduzir um estudo para ampliação das varas de execução penal no país.

Ao proclamar o resultado do julgamento, Barroso ressaltou a importância de melhorar as condições degradantes do sistema prisional brasileiro em respeito à dignidade das pessoas privadas de liberdade e no interesse da sociedade, considerando que um sistema penitenciário deficientes alimenta a criminalidade.

Essa decisão do Supremo é um passo importante para enfrentar o estado de coisas inconstitucional e buscar soluções para a crise do sistema carcerário no Brasil. Agora, é fundamental que a União, os estados e o Distrito Federal cumpram os prazos estabelecidos e elaborem planos efetivos para garantir a dignidade e os direitos dos presos no país.

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