Segundo o CNMP, autor do Projeto de Lei 2073/22, essas ações não implicam em aumento de despesas. A criação dos novos cargos será prioritariamente nos gabinetes dos conselheiros, na Presidência e na Corregedoria Nacional. O CNMP justifica essa medida com a necessidade de expandir o quadro de pessoal, uma vez que não há concurso público válido ou previsto para suprir essa demanda.
O deputado Bruno Farias, do partido Avante-MG e relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta com algumas mudanças de redação. Ele ressaltou que esses cargos que serão transformados já fazem parte do Quadro de Pessoal e da Estrutura Organizacional do CNMP, e estão atualmente vagos.
A proposta em questão ainda tramita e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que a tramitação da proposta segue em caráter conclusivo, ou seja, será votada apenas pelas comissões designadas para sua análise, dispensando a deliberação no Plenário. No entanto, caso haja divergência entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será levada para apreciação no Plenário.
A reportagem foi realizada por Murilo Souza e a edição ficou a cargo de Marcelo Oliveira.