STF garante direito à licença maternidade e estabilidade para gestantes em cargos comissionados e temporários

Em decisão histórica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

O caso julgado foi de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Agora, com o recurso sendo provido pelo Supremo, estabeleceu-se uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.

A decisão levou em consideração, além de questões trabalhistas, a proteção à gestante e a proteção especial conferida às crianças pela Constituição. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.

A tese estabelecida pelo STF afirma que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Além disso, o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, começa desde a descoberta da gestação e dura até cinco meses após o parto.

A decisão do STF representa uma vitória para todas as trabalhadoras grávidas em cargos comissionados ou temporários, garantindo-lhes os mesmos direitos trabalhistas e proteção à maternidade das mulheres com carteira assinada ou concursadas.

Essa decisão também reforça o compromisso do Supremo Tribunal Federal em assegurar os direitos constitucionais das gestantes e das crianças, reconhecendo a importância da licença maternidade para o desenvolvimento saudável dos recém-nascidos.

A partir de agora, espera-se que os tribunais inferiores sigam a tese estabelecida pelo STF, garantindo a todas as mulheres grávidas em cargos comissionados ou temporários o direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, independentemente do regime jurídico aplicado.

Essa decisão pode ter um impacto significativo na vida de diversas mulheres, proporcionando-lhes a tranquilidade necessária para se dedicarem plenamente aos cuidados com seus filhos durante o período de licença maternidade, sem o receio de perderem seus empregos.

No contexto atual, em que é fundamental garantir a igualdade de direitos e oportunidades para todas as mulheres, essa decisão do STF representa um avanço significativo, consolidando a proteção da maternidade como um direito fundamental no Brasil.

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