PGR emite parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 a partidos políticos que não destinaram recursos para mulheres e negros.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. O posicionamento de Ramos ocorre no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A procuradora-geral argumenta que os dispositivos da emenda representam um retrocesso nas políticas afirmativas voltadas à igualdade de gênero e racial. De acordo com ela, a sub-representação de mulheres e negros na política viola os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal. Elizeta Ramos ressalta a importância de assegurar a isonomia política de gênero e racional e afirma que os dispositivos da emenda impedem a aplicação de sanções aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. No entanto, os dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022 isentam os partidos de qualquer sanção caso não cumpram essas regras de financiamento até 2022.

Para a procuradora-geral da República, o princípio da vedação do retrocesso deve ser levado em consideração. Elizeta Ramos destaca que a norma questionada não busca resguardar a segurança jurídica, como alegado, mas sim compromete os avanços já alcançados na promoção da igualdade de gênero e racial na política.

A posição da procuradora-geral da República respalda os argumentos apresentados pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Fenaq na ADI. Essas entidades questionam a constitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022 e defendem que a anistia concedida aos partidos políticos é prejudicial às políticas afirmativas de inclusão e igualdade.

Agora, o Supremo Tribunal Federal terá a responsabilidade de analisar a ADI e decidir sobre a constitucionalidade dos dispositivos da emenda. Caso a corte decida contra a anistia, os partidos políticos poderão ser sujeitos a sanções por descumprimento das cotas mínimas de financiamento. Essa decisão será fundamental para determinar a efetividade das políticas de inclusão e igualdade na política brasileira.

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