Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária é ampliado e passa a incluir crianças e adolescentes ameaçados de morte e sem pais.

Crianças e adolescentes que estão sob ameaças de morte e não têm a presença dos pais em suas vidas terão uma nova oportunidade de proteção através da inclusão no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. A resolução que define as regras desse tipo de adoção foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

Segundo as diretrizes estabelecidas, os menores de 18 anos que fazem parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estão desacompanhados dos pais serão acolhidos por famílias que passaram por um processo de seleção, avaliação e cadastro prévio.

Para participar do programa, as famílias também terão que passar por uma formação que abordará temas como proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa, com uma carga horária mínima de 20 horas/aula. Além disso, haverá encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias por parte da equipe técnica do programa.

Uma metodologia de acolhimento será desenvolvida pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e fará parte da formação das famílias solidárias.

De acordo com as regras, será feito um esforço conjunto para acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar. No entanto, se for necessário encaminhar a criança para uma família solidária, a guarda terá que ser autorizada pela Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçado.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro no valor de um salário mínimo, atualmente R$1.320, para cobrir as despesas da criança ou adolescente. Esse valor será depositado, transferido ou pago por ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Além disso, será necessário assinar outro termo que garanta o sigilo das informações de proteção, identificação do ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem nos governos federal, estadual, municipal e distrital, ou ainda em fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

Essas medidas visam garantir a segurança e bem-estar das crianças e adolescentes ameaçados de morte e oferecer-lhes um ambiente acolhedor e familiar para que possam se desenvolver e crescer protegidos. Espera-se que essas novas regras facilitem a inclusão e viabilizem a adoção por parte de famílias que possam oferecer esse acolhimento tão necessário.

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