Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor para oferecer maior clareza e informação ao consumidor

As novas regras para rótulos de alimentos no país entraram em vigor nesta segunda-feira (9), trazendo mudanças significativas na forma como as informações nutricionais dos produtos devem ser apresentadas. As alterações, determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), têm como objetivo melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos, auxiliando os consumidores na hora de fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

Segundo a Anvisa, a forma como as informações nutricionais são apresentadas atualmente nos rótulos dos alimentos dificultam o entendimento por parte dos consumidores. Por isso, as novas regras exigem que os produtos tragam informações simples sobre nutrientes relevantes para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado, a quantidade de gorduras saturadas e de sódio. Além disso, um símbolo de lupa deverá ser inserido na parte frontal da embalagem, no topo do produto, para chamar a atenção do consumidor. Essa medida será aplicada a alimentos com um, dois ou três dos ingredientes mencionados.

Os fabricantes também terão a opção de incluir alegações nutricionais, porém, essas informações voluntárias não poderão ser aplicadas na parte superior do produto caso o mesmo já tenha a rotulagem nutricional frontal.

A Anvisa estabeleceu critérios para evitar contradições entre as alegações nutricionais e a rotulagem frontal. Por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não poderão ter alegações para açúcares e açúcares adicionados, e alimentos com rotulagem frontal de sódio não poderão ter alegações para sódio ou sal.

Outra mudança importante é em relação à tabela de informação nutricional, que agora deve ter apenas letras pretas e fundo branco, a fim de evitar contrastes que prejudiquem a legibilidade das informações. Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes, em uma superfície contínua, sem divisão. Essa medida é válida, exceto para produtos em embalagens pequenas.

Vale destacar que as novas regras já estão sendo aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passarão a valer também para os alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, entre outros. Já em 2025, as normas serão aplicadas às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

As determinações da Anvisa se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, exceto águas envasadas.

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