Aprovação de projeto prevê multa a instituições financeiras por crédito consignado sem autorização

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4.089/2023, que estabelece uma multa para instituições financeiras que realizarem créditos consignados sem a devida autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS. De acordo com o projeto, a multa será de 10% do valor depositado indevidamente e será revertida automaticamente para o cliente. O relatório favorável do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), foi fundamental para a aprovação do projeto, que agora seguirá para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Segundo Paim, essa multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas que causam endividamento excessivo, principalmente entre os aposentados. O senador afirmou que o projeto tem como objetivo combater a prática lesiva de contratação de empréstimos sem a demanda ou autorização do tomador, sendo uma complementação ao Código de Defesa do Consumidor, que já prevê multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operações não autorizadas.

O texto do projeto especifica que, caso o beneficiário do INSS ou o servidor público identifique que recebeu um empréstimo consignado sem ter solicitado, ele poderá requerer à instituição financeira a devolução integral dos valores em até 60 dias, por meio de qualquer canal disponível. Essa regra se aplicará tanto para operações de financiamento, cartão de crédito e arrendamento mercantil, quanto para o cartão consignado de benefício, uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios.

Após o requerimento, a instituição financeira ficará proibida de cobrar qualquer tipo de encargo relacionado a essas operações. Além disso, ela será obrigada a depositar automaticamente 10% do valor para o cliente, exceto se conseguir provar em até 45 dias que cometeu um erro justificável. Caso seja comprovada fraude sem a participação da instituição ou de seus gerentes, a multa não será aplicada.

Outra medida incluída no texto aprovado é a consideração, no Estatuto da Pessoa Idosa, de que é discriminatória a exigência de comparecimento pessoalmente em agências ou instalações. O senador Paulo Paim havia defendido anteriormente a proibição de concessão de empréstimos a idosos sem prova de vida, mas após ouvir as dificuldades enfrentadas pelos bancos para realizar esse procedimento, ele entendeu que o projeto aprovado atende melhor a todos.

Com a aprovação na CDH, o projeto segue agora para análise na CTFC. Essa iniciativa busca proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, das práticas abusivas das instituições financeiras, garantindo mais segurança e transparência nas operações de empréstimos consignados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo