CCJ analisará projeto de lei que proíbe fabricação e uso de fogos de artifício com estampido e impõe punições severas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido (PL 5/2022). O texto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) no último dia 3 e a CCJ terá a palavra final sobre ele.

O descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.

A iniciativa foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que alegou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana. Além disso, o senador destacou que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator na CE, produziu um substitutivo ao texto do projeto tornando-o mais restritivo. O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos.

Caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá ser remetido diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, com assinaturas de pelo menos nove senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Um projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 5/2022, que foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) no último dia 3, aguarda agora a palavra final da CCJ.

Segundo o texto do projeto, o descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais, com pena de até quatro anos de reclusão e multa de até R$ 50 mil. Essa penalidade é a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana. Além disso, as empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.

A iniciativa de proibir os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele argumenta que a poluição sonora causada por esses artefatos ultrapassa os limites recomendados para a audição humana. O senador ressalta ainda que os ruídos são especialmente prejudiciais para crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.

O relator do projeto na Comissão de Educação, o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou um substitutivo ao texto original, tornando-o mais restritivo. O substitutivo incluiu a proibição da exportação dos fogos de artifício e determina a destruição dos artefatos ilegais que forem apreendidos.

Caso a CCJ aprove o projeto de lei, ele poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, contando com assinaturas de pelo menos nove senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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