Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto de abono salarial para empregadas e empregados domésticos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que concede abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregadas e empregados domésticos. A proposta também define a contribuição dos empregadores — de 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico — para o custeio deste abono.

De acordo com o texto aprovado, o abono será devido aos empregados e empregados domésticos cuja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) esteja assinada há pelo menos 5 anos. Essa medida visa garantir mais direitos trabalhistas e sociais às milhões de trabalhadoras que se dedicam a essa atividade.

O senador Paim ressaltou que o trabalho doméstico no Brasil ainda sofre com as marcas do passado escravocrata do país. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), dos mais de 6 milhões de trabalhadores dedicados a essa atividade, 93% são mulheres, a maioria delas negras, com baixa escolaridade e provenientes de famílias de baixa renda. Essas trabalhadoras, mesmo sendo 6 milhões, ainda recebem remunerações consideravelmente mais baixas do que as mulheres de outras profissões.

O senador também ressaltou que, apesar da regulamentação do trabalho doméstico através da lei complementar 150, de 2015, ainda não houve uma equiparação plena de direitos entre as domésticas e as empregadas de outras áreas. Isso caracteriza um cenário de marginalização desses direitos.

Além disso, é importante destacar que a grande maioria das trabalhadoras domésticas não possui registro formal, o que as impede de acessar os direitos previstos na regulamentação de 2015. É um problema que precisa ser solucionado.

Quanto ao abono do PIS, é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até 2 salários mínimos por mês. O valor do abono varia de acordo com o número de dias trabalhados e pode chegar a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.

Caso o PLP 147/2023 seja aprovado, o abono do PIS aos empregados domésticos começará a ser pago no ano seguinte para aqueles que tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada. A Caixa Econômica Federal será responsável por organizar o cadastro dos participantes do fundo, com base nas informações fornecidas pelos empregadores domésticos por meio do portal eSocial.

A aprovação desse projeto de lei é uma importante medida para garantir mais direitos e uma maior equiparação entre as trabalhadoras domésticas e empregadas de outras áreas. Resta aguardar a análise da proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para que ela possa avançar ainda mais.

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