MPF defende veto de Lula a projeto de marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que vete o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta, aprovada pelo Senado no mês passado, se baseia em um regime jurídico de demarcações que, segundo o MPF, não pode ser alterado por meio de uma lei ordinária.

Conforme uma nota pública divulgada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, o projeto é considerado inconstitucional, uma vez que promove restrições aos direitos garantidos pela Constituição aos povos indígenas. Segundo o órgão, por se tratarem de direitos fundamentais, essas cláusulas são consideradas pétreas e não podem ser alteradas nem mesmo por meio de uma proposta de emenda à Constituição.

Além disso, o MPF ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já invalidou a tese do marco temporal. Essa tese, introduzida pelo projeto de lei, busca bloquear o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse das comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988. Para o MPF, essa argumentação é inválida, uma vez que o STF já se pronunciou contra ela.

Vale lembrar que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal pelo STF. Antes do julgamento, as decisões judiciais podiam determinar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A decisão do presidente Lula sobre o veto ao projeto deve ser tomada antes do dia 20 de setembro. Resta saber qual será sua postura diante dessa recomendação do MPF, assim como os impactos que essa medida terá sobre a demarcação de terras indígenas no país. É um momento crucial para a garantia dos direitos dos povos indígenas e para a preservação de suas terras e culturas.

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