Governo do Ceará sanciona lei que autoriza pagamento de indenizações para vítimas e familiares da chacina do Curió

No dia 20 de outubro de 2023, o governador Elmano de Freitas sancionou a lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar indenização para as vítimas sobreviventes e familiares das pessoas mortas na “chacina do Curió”, ocorrida em Fortaleza no ano de 2015. A proposta de lei foi analisada e aprovada na Assembleia Legislativa e agora irá beneficiar as famílias afetadas por essa tragédia.

Segundo a nova lei, as indenizações a serem pagas pelo Governo do Ceará terão valores diferenciados de acordo com a situação das vítimas. Serão destinados R$ 150 mil às famílias das vítimas falecidas ou que ficaram com invalidez total, R$ 80 mil para as vítimas com redução da capacidade laboral e R$ 30 mil para aquelas que comprovarem abalo psicológico. Além dessas indenizações, o Estado também pagará pensões para os familiares das vítimas.

As pensões serão destinadas aos viúvos, companheiros e filhos de falecidos, sendo 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos, se estivesse viva. Para os filhos sem viúvos ou companheiros, a pensão será de 2/3 do salário mínimo até a data em que completarem 25 anos. Já os pais das vítimas falecidas receberão 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse período, 1/3 do salário mínimo até que ela completaria 65 anos, caso estivesse viva.

Essa tragédia, conhecida como “chacina do Curió”, chocou a sociedade cearense em 2015. O Governo do Ceará considera essa situação inadmissível, principalmente quando causada por pessoas incumbidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão. O Executivo estadual afirma que não compactua e jamais compactuará com esse tipo de ação.

No entanto, mesmo que nada possa trazer de volta os entes perdidos, o Estado assume a responsabilidade que lhe cabe, buscando atenuar a dor das famílias por meio do pagamento de uma justa indenização. O governador Elmano de Freitas já havia manifestado sua solidariedade com os familiares e amigos das vítimas em junho deste ano, reconhecendo a tragédia que afetou toda a sociedade.

A sanção dessa lei representa um avanço significativo na reparação das vítimas e de suas famílias, demonstrando o comprometimento do Governo do Ceará em proporcionar justiça e amparo diante de uma tragédia tão dolorosa. A expectativa é de que esse pagamento de indenizações e pensões possa trazer algum conforto às famílias afetadas pela “chacina do Curió”.

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