A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) e estabelece que as medidas protetivas de urgência de natureza cível, incluindo a prestação de alimentos, serão consideradas título executivo judicial de pleno direito e dispensarão a ação principal. Ou seja, o juiz poderá aplicar a lei processual vigente e tomar as providências necessárias para garantir a eficácia dessas medidas.
O ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), autor do projeto, afirmou que essas mudanças são necessárias para que o juiz possa agir de acordo com a legislação em vigor e tomar as medidas adequadas para proteger as vítimas de violência doméstica.
O Projeto de Lei 5609/19 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essa etapa, o projeto seguirá para aprovação no plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil registrou 8.726 casos de feminicídio em 2022, representando um aumento de 5% em relação ao ano anterior. Além disso, 78% dos casos de violência contra a mulher são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
Esses números alarmantes evidenciam a necessidade de medidas mais efetivas para combater a violência de gênero. O Projeto de Lei 5609/19 busca justamente agilizar os processos judiciais relacionados a essa questão, garantindo uma maior proteção às mulheres vítimas de violência e uma resposta mais rápida do sistema judiciário.
A aprovação desse projeto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados é um passo importante na luta contra a violência de gênero no país. Resta aguardar a análise e aprovação nas próximas etapas legislativas para que as medidas propostas possam ser colocadas em prática e contribuir para a proteção das mulheres brasileiras.