A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou recentemente um importante projeto que tem como objetivo modificar o cálculo dos repasses a estados e municípios do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Aprovado pelo PL 3.479/2019, a nova contabilidade será feita levando em consideração diversas variáveis, como as distâncias a serem percorridas pelos veículos, as características geográficas e demográficas de cada região, além das diferenças de custo do transporte em cada localidade. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados para análise e possível votação.
A proposta apresentada é de extrema importância para a promoção de um sistema de transporte escolar mais eficiente e justo. Atualmente, o cálculo dos repasses é feito de forma padronizada, sem levar em conta as particularidades de cada região do país. Com a aprovação do PL 3.479/2019, essa realidade poderá ser modificada, beneficiando as comunidades mais distantes e de difícil acesso.
Um dos pontos principais do projeto é o cálculo das distâncias percorridas pelos veículos. Essa variável sempre foi crucial para o transporte escolar, uma vez que quanto mais longe a escola estiver da residência dos estudantes, maior será o custo com o transporte. Com base nisso, a nova contabilidade irá considerar essa realidade e adequar os repasses de acordo com as necessidades de cada localidade.
Além das distâncias, as características geográficas e demográficas também serão fatores considerados no novo cálculo. Regiões mais montanhosas, por exemplo, podem demandar veículos mais potentes e resistentes para o transporte dos estudantes. Ao levar esses aspectos em consideração, os repasses poderão ser feitos de forma mais justa e equilibrada, garantindo a segurança e o conforto dos alunos.
Outro ponto destacado pelo projeto é a diferença de custo do transporte em cada localidade. Como sabemos, o preço dos combustíveis e dos serviços de manutenção de veículos varia de acordo com a região. Por isso, é fundamental que essas diferenças sejam levadas em consideração no cálculo dos repasses, evitando que alguns estados e municípios fiquem em desvantagem e não consigam oferecer um transporte escolar adequado.
É importante ressaltar que o PL 3.479/2019 é apenas um primeiro passo para a implementação de um sistema de transporte escolar mais justo e eficiente. Ainda é necessário que a proposta seja analisada e votada pela Câmara dos Deputados, o que deve acontecer nos próximos meses. Espera-se que essa mudança seja aprovada, possibilitando melhorias significativas no transporte dos estudantes brasileiros, especialmente daqueles que vivem em regiões mais remotas ou com dificuldades de acesso.