Essa nova lei, de número 10.155, datada de 24 de outubro de 2023, visa vedar essas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, abrangendo todos os poderes do estado do Rio de Janeiro. A medida entrará em vigor a partir do momento em que a condenação transitar em julgado, permanecendo em vigor até que seja comprovado o cumprimento da pena.
A autoria da lei é do deputado estadual Carlinhos BNH, do Partido Progressista (PP). A sua proposta foi aprovada no mês passado pela Alerj, o que demonstra uma preocupação e uma vontade de combater o preconceito racial e de cor em todos os âmbitos do poder público.
Essa medida é extremamente importante para a promoção da igualdade racial e para combater a discriminação e o preconceito ainda tão presentes na sociedade brasileira. A nomeação de pessoas condenadas por crimes ligados a essas questões apenas perpetuaria a injustiça e a desigualdade racial, além de ser uma afronta aos princípios éticos e constitucionais que deveriam guiar os órgãos públicos.
É fundamental que o Estado do Rio de Janeiro, assim como outros estados brasileiros, tome medidas enérgicas para combater todas as formas de discriminação e preconceito, especialmente aqueles que afetam diretamente a vida e a dignidade de tantas pessoas. Essa lei é um passo importante nesse sentido, e esperamos que seja seguida por outras iniciativas que visem a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, com a proibição oficializada, espera-se que as nomeações em todos os órgãos estaduais do Rio de Janeiro sejam pautadas pelo respeito à diversidade e pela promoção de uma sociedade mais inclusiva, na qual o preconceito racial e de cor não tenham espaço. A medida é um avanço significativo na luta contra a discriminação racial e um exemplo a ser seguido por outros estados brasileiros.