Nomeação de condenados por crimes de preconceito racial é proibida em órgãos estaduais do Rio de Janeiro

A nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou de cor está agora oficialmente proibida em todos os órgãos dos poderes estaduais do Rio de Janeiro. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25), após a sanção do governador Cláudio Castro de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Essa nova lei, de número 10.155, datada de 24 de outubro de 2023, visa vedar essas nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, abrangendo todos os poderes do estado do Rio de Janeiro. A medida entrará em vigor a partir do momento em que a condenação transitar em julgado, permanecendo em vigor até que seja comprovado o cumprimento da pena.

A autoria da lei é do deputado estadual Carlinhos BNH, do Partido Progressista (PP). A sua proposta foi aprovada no mês passado pela Alerj, o que demonstra uma preocupação e uma vontade de combater o preconceito racial e de cor em todos os âmbitos do poder público.

Essa medida é extremamente importante para a promoção da igualdade racial e para combater a discriminação e o preconceito ainda tão presentes na sociedade brasileira. A nomeação de pessoas condenadas por crimes ligados a essas questões apenas perpetuaria a injustiça e a desigualdade racial, além de ser uma afronta aos princípios éticos e constitucionais que deveriam guiar os órgãos públicos.

É fundamental que o Estado do Rio de Janeiro, assim como outros estados brasileiros, tome medidas enérgicas para combater todas as formas de discriminação e preconceito, especialmente aqueles que afetam diretamente a vida e a dignidade de tantas pessoas. Essa lei é um passo importante nesse sentido, e esperamos que seja seguida por outras iniciativas que visem a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Portanto, com a proibição oficializada, espera-se que as nomeações em todos os órgãos estaduais do Rio de Janeiro sejam pautadas pelo respeito à diversidade e pela promoção de uma sociedade mais inclusiva, na qual o preconceito racial e de cor não tenham espaço. A medida é um avanço significativo na luta contra a discriminação racial e um exemplo a ser seguido por outros estados brasileiros.

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