STF discute a constitucionalidade da lei que permite retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando nesta quarta-feira (25) a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de uma decisão judicial. A discussão ocorre no contexto de um caso envolvendo um devedor de Praia Grande (SP) que deixou de pagar as parcelas mensais de um imóvel no valor de R$ 66 mil, contrato firmado com a Caixa Econômica Federal.

A defesa do devedor questiona a validade da Lei 9.514/1997, que estabelece a execução extrajudicial do imóvel em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). De acordo com a norma, o imóvel serve como garantia pelo pagamento da dívida e pode ser tomado pelo banco em caso de inadimplência sem a necessidade de uma decisão judicial. Os advogados argumentam que a lei não oferece ampla defesa e contraditório aos devedores.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 a 0 a favor da manutenção da lei. Na sessão de hoje, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras. O ministro ressalta que, mesmo com o procedimento extrajudicial, o devedor ainda pode recorrer à Justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. Ele destaca que a alienação fiduciária teve um impacto positivo no mercado imobiliário brasileiro.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto do relator. Os demais ministros irão votar na sessão de amanhã (26).

Durante o julgamento, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defendeu o modelo de alienação fiduciária, argumentando que essa garantia permite a oferta de juros menores em comparação a outras operações. Segundo Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, totalizando R$ 730 bilhões negociados.

Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores, destacando que a lei não oferece espaço para o contraditório e restringe os poderes do consumidor. Ele aponta que não há possibilidade de apresentar razões que questionem os valores exigidos pelo credor ou que possam desqualificar a situação de inadimplência. Ou seja, ou se paga o que é exigido pelo credor ou o imóvel passa a ser de propriedade do banco.

O julgamento continua na sessão de amanhã, quando os demais ministros darão seus votos. A decisão final terá um impacto significativo no mercado imobiliário e nas relações entre bancos e mutuários.

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