Brasil sanciona lei para pagamento de dívidas com organismos internacionais no valor de R$ 89,3 milhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (26), a Lei 14.707 de 2023, que destina um crédito especial de R$ 89,3 milhões no Orçamento para o pagamento de contribuições do Brasil a organismos internacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O Ministério do Planejamento será responsável pela utilização do montante para quitar as contribuições a diferentes instituições internacionais. Dentre os órgãos beneficiados estão o Instituto Social do Mercosul, que receberá R$ 16,3 milhões; o Fundo Índia–Brasil–África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza, que contará com R$ 5,1 milhões; o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, que terá R$ 9,2 milhões; o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, que receberá R$ 7,7 milhões; e o Fundo Africano de Desenvolvimento, que poderá utilizar R$ 51 milhões.

A Lei 14.707 foi originada a partir do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 15/2023 e teve como relator o senador Cid Gomes (PDT-CE). O texto foi aprovado em uma sessão conjunta das duas casas legislativas no dia 4 de outubro. A medida busca garantir o cumprimento das obrigações financeiras do Brasil para com as instituições internacionais.

Essa iniciativa é de extrema importância para o país, uma vez que o Brasil tem participação ativa em diversos organismos internacionais, buscando o fortalecimento de relações bilaterais, a formação de parcerias e o desenvolvimento de projetos que impactam diretamente o povo brasileiro e as nações envolvidas.

A adequação do Orçamento para incluir esse crédito especial demonstra o compromisso do governo brasileiro com suas obrigações internacionais e valoriza a importância dos organismos internacionais na busca por soluções de problemas globais. Além disso, destaca-se o papel do Poder Legislativo em aprovar e garantir recursos para o cumprimento dessas obrigações.

Cabe ressaltar que o Brasil tem o dever de contribuir financeiramente com essas organizações, uma vez que elas desempenham papéis fundamentais no desenvolvimento econômico, social e político do país e do mundo.

A sanção da Lei 14.707 é, portanto, uma medida necessária e que confirma o compromisso do Brasil em honrar suas responsabilidades junto aos organismos internacionais, fortalecendo suas parcerias e contribuindo para a construção de um mundo mais justo e solidário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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