Com base na definição da International Association for the Study of Pain, a dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial. Existem dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e a crônica, com duração maior do que 30 dias.
O diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo que muitas vezes exige uma intervenção multidisciplinar no tratamento. Por isso, desde 2012, o Ministério da Saúde estabeleceu um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.
O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, como a garantia de acompanhamento nutricional e o fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.
A lei entrará em vigor dentro de 180 dias e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividades físicas. Uma medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.
Uma regulamentação deverá ser estabelecida para que os pacientes tenham acesso a uma lista de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei. Essa iniciativa busca melhorar o cuidado e o tratamento de pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas, proporcionando-lhes um atendimento mais abrangente e garantindo o acesso a medicamentos e terapias necessários para o alívio de sua condição.