STF julga a constitucionalidade do divórcio direto e decide pelo fim da separação judicial prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da constitucionalidade da emenda constitucional que instituiu o divórcio direto. A medida estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido mediante solicitação de divórcio, sem a necessidade de separação judicial prévia. O caso foi levado ao STF por meio do recurso de um cônjuge que questiona o mecanismo do divórcio direto, criado pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes dessa emenda, o divórcio só podia ser efetuado após um ano de separação judicial ou comprovação de término do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. Contudo, há divergências a respeito da extinção da separação judicial após a aprovação da emenda. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a separação judicial foi excluída do ordenamento jurídico e não é mais um requisito prévio para o divórcio. O ministro Cristiano Zanin seguiu a mesma linha de entendimento. “Casar é um direito, e não uma obrigação, o que inclui a decisão de permanecer casado ou não”, afirmou o relator.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, porém entenderam que o mecanismo da separação judicial ainda está em vigor. O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

A discussão sobre o divórcio direto levanta questões importantes sobre a autonomia individual e a liberdade de escolha dos cônjuges. Antes, era necessário passar por um longo processo de separação judicial para, só então, ter a possibilidade de solicitar o divórcio. Com a emenda constitucional, essa burocracia foi eliminada, possibilitando que os casais se separem de maneira mais rápida e eficiente. A medida também acaba com a necessidade de se esperar pelo término do relacionamento por um período determinado.

No entanto, é necessário considerar os aspectos legais e sociais envolvidos nessa questão. É preciso proteger os interesses das partes envolvidas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos. Portanto, é fundamental que essas questões sejam regulamentadas de forma clara e justa, visando garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.

A retomada do julgamento no STF promete trazer mais esclarecimentos a respeito da constitucionalidade do divórcio direto e da extinção da separação judicial. O desfecho desse caso terá um impacto significativo no direito de família e nas relações conjugais no Brasil.

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