Ministério da Fazenda estabelece regras para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa.

O Ministério da Fazenda divulgou as diretrizes para a exploração comercial do mercado de apostas esportivas de quota fixa, que é conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (27).

De acordo com a publicação, empresas nacionais ou estrangeiras que estejam estabelecidas no país e atendam aos requisitos legais do setor poderão participar da concorrência nesse mercado. Para isso, é necessário que a empresa seja legalmente constituída para a exploração de apostas de quota fixa e comprove estar em regularidade fiscal e trabalhista. Além disso, também será necessário comprovar capacidade financeira, indicando a origem dos recursos, e técnica, apresentando uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

As empresas também devem possuir uma estrutura de governança, com mecanismos de integridade nas apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Além disso, é exigido o serviço de atendimento gratuito, 24 horas por dia, em língua portuguesa e sediado no Brasil, para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações relacionadas às apostas.

Uma nova exigência para o mercado é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Não há limite para o número de outorgas no mercado, porém, os acionistas, dirigentes e membros das empresas que solicitarem autorização para atuar deverão comprovar idoneidade.

A portaria também estabelece os direitos e deveres dos apostadores, como acesso às informações sobre as apostas e premiações, e o consentimento para o tratamento de suas informações, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes também foram estabelecidas, com a criação de um canal para as empresas denunciarem atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

No mercado de bets, a identificação dos apostadores se torna obrigatória, inclusive com fornecimento do número do Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), a fim de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Medidas de prevenção ao jogo compulsivo ou patológico e ao endividamento também devem ser adotadas pelas empresas, que serão responsáveis por promover ações informativas sobre esses temas.

O Ministério da Fazenda também disponibilizou um modelo de formulário para que as empresas interessadas apresentem sua manifestação prévia de interesse na obtenção da autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. O processo de solicitação se iniciará por meio dessa declaração, que deverá ser enviada por e-mail à Coordenação-geral de Loterias do órgão.

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