O Projeto de Lei 3747/21, de autoria do ex-deputado Charlles Evangelista (MG), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário, a medida poderá entrar em vigor em breve.
O relator da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), apresentou um parecer favorável à aprovação, ressaltando que a medida é justa. Segundo ele, a prática das distribuidoras de exigirem o pagamento das dívidas em nome de terceiros ou a transferência da propriedade do imóvel para religar a luz não encontra respaldo na Lei das Concessões de Serviços Públicos.
“Nós estamos separando o joio do trigo. Aquele que tem a dívida, vai continuar com a dívida onde quer que vá. Mas aquela pessoa de bem, que não tem dívida, poderá alugar o imóvel e ter acesso à energia elétrica”, afirmou Alencar Filho.
Essa medida tem como objetivo garantir que a falta de pagamento de contas anteriores não prejudique o direito dos novos locatários de terem o serviço de energia restabelecido. Além disso, busca evitar constrangimentos desnecessários e injustos para aqueles que assumem a posse de um imóvel e são prejudicados pela situação deixada pelo inquilino anterior.
Com a aprovação do projeto de lei pela Comissão de Minas e Energia, é esperado que o texto seja analisado e votado nas próximas etapas do processo legislativo. Caso seja aprovado, os novos locatários poderão contar com a garantia de terem o serviço de energia elétrica religado, desde que comprovem a sua nova posse do imóvel.
Essa medida é uma forma de assegurar o direito de acesso a serviços públicos essenciais, como a energia elétrica, e de evitar situações injustas e abusivas por parte das distribuidoras. Afinal, o consumo de energia é fundamental para o pleno funcionamento de um imóvel e é um direito básico de qualquer cidadão.