A partir do próximo mês, a Sefaz-CE iniciará a emissão do Termo de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes que possuem débitos tributários vencidos e que não estão suspensos. Entre os débitos que podem levar à exclusão estão o ICMS Dívida Ativa, ICMS Antecipado, ICMS Substituição Tributária e IPVA, entre outros.
Para evitar a exclusão e estar em conformidade com o Fisco, é necessário realizar o pagamento integral ou parcelar os débitos, quando aplicável, ou adotar medidas legais que suspendam a exigibilidade dos débitos.
Essa medida tem base legal na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Resolução CGSN nº 140, de 2018, e na Instrução Normativa Estadual nº 13, de 2008.
A Sefaz-CE disponibiliza links para consulta e pagamento de débitos fiscais, parcelamentos e outras consultas, além de atendimento para dúvidas, orientações e agendamentos. Os links para acessar esses serviços são:
– Consulta e Pagamento – Débitos Fiscais: [https://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal](https://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal)
– Parcelamentos e outras consultas: [https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp](https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp)
– Atendimento: Dúvidas, orientações e agendamentos: [https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home](https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home)
Portanto, é essencial que os contribuintes do Simples Nacional no Ceará fiquem atentos à regularização de seus débitos tributários perante a Sefaz-CE. Essa medida visa garantir a permanência no regime tributário simplificado, que traz benefícios e diferenciais para as empresas. Não garantir a regularização pode resultar em exclusão do Simples Nacional e na perda desses benefícios. Para mais informações e esclarecimentos, é importante utilizar os canais de atendimento disponibilizados pela Sefaz-CE.